Saturday, December 17, 2005

No dia 6 de dezembro passado, a Folha de São Paulo noticiou:
Depois de quase duas horas e meia de um julgamento a portas fechadas em Campinas (SP), a ex-bóia-fria Iolanda Figueiral, 79, doente terminal de câncer de ovário e de intestino, e seu filho, Carlos Roberto de Almeida, 40, foram condenados a quatro anos de prisão em regime fechado.

Acusados de tráfico de drogas (há quatro meses, policiais encontraram 19 pedras de crack, menos de 17 gramas, na sua casa em Campinas), eles não têm direito de recorrer em liberdade já que o crime é considerado hediondo.
Uma juíza do Rio de Janeiro, Maria Lúcia Karam, tomou a iniciativa de escrever a seguinte carta de protesto às autoridades brasileiras. Pedimos a gentileza de assiná-la e enviá-la para os endereços no final.
CARTA ABERTA ÀS AUTORIDADES BRASILEIRAS
Conforme notícias publicadas no jornal Folha de São Paulo de 28 de novembro e 6 de dezembro de 2005, o sistema penal brasileiro mantém presa, condenada por sentença recorrível sob acusação de tráfico de drogas, a Senhora Iolanda Figueiral, que, com 79 anos de idade, sofre de câncer em estado terminal, pesando menos de 40 quilos.
A prisão e condenação de uma pessoa em tais condições desde logo revelam insensibilidade e, conseqüentemente, injustiça, revelando também uma clamorosa violação de direitos fundamentais proclamados nas declarações universais e na Constituição brasileira.
Conforme noticiado, o juiz da 6ª Vara Criminal de Campinas e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negaram a liberdade da Senhora Iolanda Figueiral, invocando proibição contida na Lei brasileira 8.072/90, que estaria a impedir a liberdade, durante o processo, de acusados por determinados crimes, dentre os quais o tráfico de drogas ilícitas. Na sentença, o juiz da 6ª Vara Criminal de Campinas voltou a negar-lhe a possibilidade de ficar em liberdade enquanto prossegue o processo com a apelação, sob a mesma invocação da proibição contida na Lei 8.072/90.
Nenhuma lei poderia justificar a insensibilidade, a injustiça e a violação de direitos fundamentais nitidamente reveladas na condenação e na prisão de uma pessoa de 79 anos de idade, sofrendo de câncer em estado terminal, pesando menos de 40 quilos. Mas, a própria lei invocada, impedindo a liberdade durante o processo, já é, por si, violadora do direito fundamental à garantia do estado de inocência, proclamada no parágrafo 1 do artigo 11 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, no parágrafo 2 do artigo 14 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e no inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal brasileira.
Muitas outras violações a direitos fundamentais estão contidas nas três Convenções da Organização das Nações Unidas em matéria de drogas ilícitas e nas legislações internas dos mais diversos Estados nacionais, como o Estado Brasileiro, que, as tendo firmado, impõem, a partir de suas diretrizes, a criminalização de condutas relacionadas à produção, à distribuição e ao consumo daquelas substâncias psicoativas e matérias primas para sua produção.
A aplicação das diretrizes repressivas das Convenções da Organização das Nações Unidas tem mostrado o enorme fracasso do objetivo de controlar a circulação das drogas tornadas ilícitas, do que dão conta os próprios relatórios divulgados pelo Escritório das Nações Unidas para as Drogas e Crimes (UNODC), que apontam para um contínuo aumento do consumo.
Além do fracasso, além das tantas violações a direitos fundamentais, a criminalização de condutas relacionadas à produção, à distribuição e ao consumo das drogas ilícitas tem sido a principal causa do crescimento das prisões em todo o mundo, privando milhões de pessoas da liberdade, até o ponto de atingir, como no caso noticiado, uma senhora de 79 anos de idade, sofrendo de câncer em estado terminal, pesando menos de 40 quilos.
Confiamos em que as autoridades judiciárias brasileiras farão cessar a insensível, injusta e grave violação a direitos fundamentais que atinge a Senhora Iolanda Figueiral e esperamos que o irreparável sofrimento a ela imposto possa ao menos ajudar o Governo e o Poder Legislativo do Brasil a medir os danos causados pela inútil política criminalizadora, rever as leis contrárias às declarações universais de direitos e à própria Constituição brasileira e se mobilizar para que a Organização das Nações Unidas inicie um processo de reforma de suas convenções, de modo a estabelecer um sistema de controle legal e regulação da produção, da distribuição e do consumo de todas as substâncias psicoativas e matérias primas para sua produção.
Texto atualizado de Maria Lúcia Karam, juíza de direito aposentada e coordenadora no Rio de Janeiro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais-IBCCrim. O texto original compõe carta aberta às autoridades brasileiras, publicada no site da ENCOD - European Coalition for Just and Effective Drug Policies, www.encod.org
Nome:
Organização:
Cidade, país:

Por favor mandar esta carta para:

[Ministro da Justiça]
Dr Márcio Thomaz Bastos, Ministro de Estado da Justiça da República Federativa do Brasil.
Fax: 00-55-61-32244784
[Presidente do STF]
Ministro Nelson Jobim, Presidente do Supremo Tribunal Federal da República Federativa do Brasil.
Secretaria Geral da Presidência do Supremo Tribunal Federal:
E-mail:
ledam@stf.gov.br

Fax: 00-55-61-32174369

[Presidente do STJ]
Ministro Edson Vidigal, Presidente do Superior Tribunal de Justiça da República Federativa do Brasil.
E-mail:
Gab.Edson.Vidigal@stj.gov.br

[Presidente do Senado]
Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal da República Federativa do Brasil.
E-mail:
renan.calheiros@senador.gov.br
Fax: 00-55-61-33111695

[Presidente da Câmara]
Deputado Aldo Rebelo, Presidente da Câmara dos Deputados da República Federativa do Brasil.
E-mail:
dep.aldorebelo@camara.gov.br
Fax: 00-55-61-32152371


Leiam toda a matéria da Folha em:

http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u115982.shtml

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